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A Leitora, de Frogonard / La Lectrice

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

III CONCURSO LITERÁRIO NOS ENTRELAÇOS DO VERSO 2009

TEMA: LETRAS, IMAGENS E CORES DO SERTÃO


Resultado: dia 24 de outubro de 2009
Local: EEPPR


COORDENAÇÃO: Profa. Dra. Generosa Souto/Departamento de Letras/Unimontes


REGULAMENTO
1 - OBJETIVO DO CONCURSO
1.1 - Despertar a criação literária nos estudantes do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Ensino Médio tendo em vista grandes escritores MINEIROS E BRASILEIROS.
1.2 - Incentivar a pesquisa sobre os escritores de Minas e do Brasil.
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1 - Participarão do Concurso os alunos do Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) e Ensino Médio das Escolas da Rede Pública Estadual.
2.2 - O aluno participará do concurso através de sua escola.
2.3 - O aluno poderá ser orientado por professores de sua escola.
3 - DO TEMA
3.1 - Tema Central do Concurso:
POEMAS – destinados aos alunos do Ensino Fundamental e Médio.
CONTOS - destinados aos alunos do Ensino Fundamental e Médio.
4 - DA TIPOLOGIA TEXTUAL
4.1 - O trabalho poderá ser apresentado através de paródias, paráfrases, eruditos ou modernistas. Não há necessidade de rimas e métricas.
5 - DO FORMATO DO TRABALHO
5.1 - Escrito em língua portuguesa, ter um título, no mínimo 30 linhas e no máximo 60 linhas, exceto poemas.
5.2 - O trabalho deverá obedecer a seguinte modalidade:
5.2.1 - digitado em fonte ARIAL, tamanho 12, espaço 1,5;
5.2.4 - o trabalho deverá ser encaminhado via email especificando título do trabalho, nome do aluno, escola, série, endereço residencial, telefone, professor orientador(opcional) e pseudônimo.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1 - O aluno deverá encaminhar seu trabalho para o letrasportugues2013@hotmail.com . Período de 01 a 19 de outubro de 2009.
6.2 – Ficha de inscrição:
Nome do aluno
Escola: turma/série
Endereço residencial telefone
Professor orientador
Pseudônimo
Texto:

6.4 – A Comissão da Unimontes, coordenada pela Prof. Generosa fará a seleção no período de 20 a 23 de outubro de 2009, devendo encaminhar no dia 23/10, os 03 (três) melhores trabalhos do Ensino Fundamental e os 03 (três) melhores do Ensino Médio à Direção da Escola para divulgação.
7 - DA AVALIAÇÃO
7.1 - A comissão examinadora dos trabalhos participantes do concurso será composta por professores e acadêmicos da Unimontes.
7.2 - Os professores orientadores não poderão fazer parte da referida comissão.
7.3 - A comissão examinadora é soberana em julgamento, não cabendo recurso ou impugnação das decisões que proferir.
7.4 - A comissão examinadora tomará como critérios para avaliação:
adequação ao tema proposto;
coerência e clareza da exposição;
expressão, imaginação e criatividade;
coesão.
7.5 - A comissão examinadora terá o prazo de quatro dias para seleção dos trabalhos.
7.6 – Todos os trabalhos deverão ser de autoria do próprio candidato. Qualquer semelhança com outros já existentes será motivo para desclassificação do mesmo.
8 - DO RESULTADO
8.1 - O resultado do concurso será divulgado através dos meios de comunicação disponíveis (Parceria com o Jornal de Notícias e o Jornal Gazeta e, ainda, pelo site www. Letraslivres.kit.net)
9 - DA PREMIAÇÃO
9.1 - A premiação ocorrerá em sessão solene no último dia do Fórum de Biotemas.
9.2 - Os trabalhos selecionados serão 03 (três)do Ens. Fund. e 03 (três) do Ensino Médio.
9.3 - Os professores orientadores receberão Certificado de Participação.
9.4 – Os alunos premiados receberão troféu, livros e medalhas de Honra do Mérito.
9.5 - Os prêmios são pessoais e intransferíveis.


10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os direitos autorais dos trabalhos premiados pertencem aos autores, reservando-se a Secretaria de Estado da Educação a prerrogativa de publicá-los por qualquer forma ou processo, em conjunto ou separados, sem quaisquer ônus ou pagamentos, a qualquer tempo, desde que citado o autor.
10.2 - Os trabalhos não serão devolvidos aos autores, independente de terem ou não sido premiados, sendo destruídos após trinta dias da proclamação dos vencedores.
10.3 - A inscrição no concurso implica em aceitação tácita, por parte dos concorrentes, de todas as normas expressas neste regulamento.
10.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso.
10.5 - Serão sumariamente desclassificados os trabalhos que não preencherem as condições estabelecidas neste regulamento.
10.6 - Os contemplados estarão sujeitos a ceder seu nome, imagem e voz para a divulgação deste evento sem qualquer ônus a Secretaria de Estado da Educação.

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